Atualizações importantes (22/01/2025) sobre a cobrança CASSI das "Contribuições pessoais em Reclamatórias Trabalhistas"
- GVS Advogados
- 22 de jan.
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A última atualização pela CASSI ainda refere-se à notícia de 10/01/2025, na qual foram apresentadas novas regras para as contribuições pessoais em Reclamatórias Trabalhistas.
Dentre as regras apresentadas, está a postergação para o pagamento com desconto de 10%, com prazo de adesão até o dia 28/01/2025, e novas datas para pagamento com desconto progressivo, chegando a 8,5% de desconto com data de adesão até 20/04/2025.
Veja as novas condições em detalhes:
Pagamento à vista:
Cobrança automática em 31/01/2025 para valores até R$ 150,00;
Demais valores:
Aderindo até 28/01/2025, desconto de 10% para pagamento até 31/01/2025;
Aderindo até 20/02/2025, desconto de 9,5% para pagamento até 25/02/2025;
Aderindo até 20/03/2025, desconto de 9% para pagamento até 31/03/2025;
Aderindo até 20/04/2025, desconto de 8,5% para pagamento até 30/04/2025;
Pagamento parcelado:
Valores entre R$ 150,01 e R$ 299,00: até duas vezes sem juros;
Valores a partir de R$ 300,00:
Sem cobrança de juros, até 12 (doze) parcelas de, no mínimo, R$ 150,00 cada;
Com cobrança de juros, até 72 (setenta e duas) parcelas de, no mínimo, R$ 150,00 cada.
Até o momento, 03 (três) Ações Civis Públicas já foram ajuizadas contra as cobranças da CASSI:
· Ajuizamento em 30/12/2024 de Ação Civil Pública pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de Bauru e Região, juntamente com o SEEB-MA e SEEB-RN, distribuída perante a Justiça do Trabalho de Brasília/DF, visando, em resumo, o seguinte:


Até a presente data (22/01/2025) não houve qualquer decisão sobre o pedido liminar nos autos desta ação civil pública.
· Ajuizamento em 13/01/2025 de Ação Civil Pública pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, distribuída perante a Justiça do Trabalho de Brasília/DF, visando, em resumo, o seguinte:


Em 14/01/2025 a liminar pleiteada foi INDEFERIDA e designou-se o dia 21/05/2025 às 15:10 para realização de audiência inaugural e apresentação de defesa escrita pelas Reclamadas.
Em 15/01/2025 o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília impetrou Mandado de Segurança contra a referida decisão, visando, em resumo, o seguinte:

Em 18/01/2025 a liminar pleiteada foi INDEFERIDA nos autos do Mandado de Segurança, sob o argumento de que mostra-se “razoável a decisão de origem em aguardar a formação do contraditório no presente caso”.
Esclarecemos, portanto, que os indeferimentos das liminares até então são provenientes de decisões provisórias, pois foram proferidas sem que a CASSI tivesse sequer apresentado defesa no processo, e, portanto, podem ser reavaliadas assim que o houver a formação do contraditório, ou caso sejam apresentados novos recursos pelo Sindicato.
· Ajuizamento em 20/01/2025 de Ação Civil Pública pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT – CONTRAF-CUT, distribuída perante a Justiça do Trabalho de Brasília/DF, visando, em resumo, o seguinte:


Até a presente data (22/01/2025) não houve qualquer decisão tomada sobre o pedido liminar nos autos desta ação civil pública.
Estamos acompanhando a situação e, assim como os sindicatos representativos da categoria, mantemos a sugestão de não aderir à proposta da CASSI neste momento.
Contudo, estamos cientes da complexidade da questão e da dinâmica e receios de cada associado, de modo que respeitamos o posicionamento individual acerca do problema.
A decisão pela notificação/reclamação via CASSI e/ou ANS, pelo pagamento ou não da cobrança e aceitação ou não dos termos propostos pela CASSI, é um ato de vontade individual e fica a critério de cada associado em decidir qual caminho tomar, apesar de nossas sugestões e orientações.
Para mais informações à medida que a situação evolui, convidamos para participar de nosso grupo de Whatsapp: Grupo "Cobrança da Cassi".
Estamos à disposição.
Atenciosamente, Güths e Vieira dos Santos Advogados.