Atualizações importantes (29/01/2025) sobre a cobrança CASSI das "Contribuições pessoais em Reclamatórias Trabalhistas"
- GVS Advogados
- 29 de jan.
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Na data de hoje (29/01/2025), a CASSI informou em seu site acerca da prorrogação do prazo para adesão à opção de pagamento à vista com desconto de 10% para até 12h de amanhã (30/01/2025).
Assim, os prazos para pagamento à vista são:
Para adesão até 12h de 30/01, o débito será em 31/01, com desconto de 10%;
Para adesão até 20/02, o débito será em 28/02, com desconto de 9,5%
Para adesão até 20/03, o débito será em 31/03, com desconto de 9%
Para adesão até 20/04, o débito será em 30/04, com desconto de 8,5%
Reiteramos que até o momento, 03 (três) Ações Civis Públicas já foram ajuizadas contra as cobranças da CASSI:
· Ajuizamento em 30/12/2024 de Ação Civil Pública pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de Bauru e Região, juntamente com o SEEB-MA e SEEB-RN, distribuída perante a Justiça do Trabalho de Brasília/DF.
Até a presente data (29/01/2025) não houve qualquer decisão sobre o pedido liminar nos autos desta ação civil pública.
· Ajuizamento em 13/01/2025 de Ação Civil Pública pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, distribuída perante a Justiça do Trabalho de Brasília/DF.
Em 14/01/2025 a liminar pleiteada foi INDEFERIDA e designou-se o dia 21/05/2025 às 15:10 para realização de audiência inaugural e apresentação de defesa escrita pelas Reclamadas.
Em 15/01/2025 o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília impetrou Mandado de Segurança contra a referida decisão.
Em 18/01/2025 a liminar pleiteada foi INDEFERIDA nos autos do Mandado de Segurança, sob o argumento de que mostra-se “razoável a decisão de origem em aguardar a formação do contraditório no presente caso”.
· Ajuizamento em 20/01/2025 de Ação Civil Pública pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT – CONTRAF-CUT, distribuída perante a Justiça do Trabalho de Brasília/DF.
Em 23/01/2025 a liminar pleiteada foi INDEFERIDA sob o argumento de que "a controvérsia acerca da exigibilidade do débito e respectivos fatos geradores demandam incursão meritória para seu deslinde. Além do mais, não se constata inequivocamente em cognição sumária vulneração à estabilidade financeira ou ao direito de preservação do mínimo existencial pelos substituídos com a instituição da cobrança. Inclusive consta na exordial que há prazo até abril/2025 para adesão ao plano de pagamento oferecido pela CASSI".
Em nota de 27/01/2025 a CONTRAF-CUT manifestou-se orientando que “os funcionários não façam adesão à proposta da Cassi, enquanto o processo judicial está em andamento".
O GVS Advogados está acompanhando o andamento das ações coletivas ajuizadas até o momento, e acreditamos não ser o momento de se propor ações individuais contra a cobrança.
Ressaltamos que as decisões que indeferiram as liminares nas ações coletivas foram proferidas sem que a CASSI tivesse sequer apresentado defesa nos processos, e, portanto, podem ser reavaliadas assim que houver a formação do contraditório, ou caso haja algum fato novo relevante, ou caso sejam apresentados novos recursos pelos sindicatos.
Assim como os sindicatos representativos da categoria, mantemos a sugestão de não aderir à proposta da CASSI neste momento.
Contudo, estamos cientes da complexidade da questão e da dinâmica e receios de cada associado, de modo que respeitamos o posicionamento individual acerca do problema.
A decisão pela notificação/reclamação via CASSI e/ou ANS, pelo pagamento ou não da cobrança e aceitação ou não dos termos propostos pela CASSI, é um ato de vontade individual e fica a critério de cada associado em decidir qual caminho tomar, apesar de nossas sugestões e orientações.
Para mais informações à medida que a situação evolui, convidamos para participar de nosso grupo de Whatsapp: Grupo "Cobrança da Cassi".
Estamos à disposição.
Atenciosamente, Güths e Vieira dos Santos Advogados.
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